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Personal Trainer: Os Riscos a Serem Evitados Pelas Academias

  • Foto do escritor: Magalhães, Zurita e Paim Advogados
    Magalhães, Zurita e Paim Advogados
  • 12 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

É muito comum as academias permitirem que profissionais autônomos (educadores físicos) exerçam suas atividades de personal trainer dentro de suas dependências, com os quais não é realizado nenhum tipo de contrato regulando a relação. Muitas vezes, o próprio aluno leva o seu personal, pagando, além da mensalidade, uma pequena taxa para que a academia permita que o profissional possa lá orientar seu treinamento.

Ocorre que, ao deixar de estabelecer e fixar os exatos termos que regulam essa atividade, a academia e seu responsável técnico podem estar correndo sérios riscos. E para alertar sobre os perigos dessa situação, listamos os principais problemas que podem surgir e que muitos nem imaginam que possam estar sujeitos:


1) Caracterização de vínculo trabalhista entre o personal trainer e a academia

O trabalho realizado pelo personal está diretamente ligado à atividade fim de uma academia de ginástica. Assim, em sendo o trabalho desse profissional prestado com frequência e habitualidade dentro do estabelecimento, é possível que a situação seja caracterizada como uma relação de emprego, arcando a academia com todos os custos e encargos decorrentes.



2) Responsabilidade civil, profissional e criminal por danos à saúde do aluno

Ainda que a atividade física exercida pelo aluno seja realizada sob a orientação exclusiva do personal trainer, a responsabilidade civil e profissional por eventual dano ao aluno, caso não haja qualquer espécie de contrato regulamentando a questão, permanece sendo do responsável técnico vinculado ao estabelecimento. É possível observar alunos realizando exercícios de forma inadequada nas academias, o que pode ocasionar lesões físicas irrecuperáveis, podendo, conforme o caso, caracterizar até mesmo o crime de lesão corporal, previsto no Código Penal.


3) Responsabilidade pelo exercício irregular da profissão

Da mesma forma como apontado no item anterior, caso o personal trainer não esteja devidamente registrado e/ou em dia com o respectivo Conselho Profissional, a academia e o responsável técnico pelo estabelecimento poderão ser responsabilizados e autuados em caso de eventual ação fiscalizadora, arcando com as multas e encargos decorrentes.



Para evitar ou ao menos reduzir os riscos acima referidos, a melhor alternativa é a elaboração de um contrato entre a academia e o profissional autônomo, no qual todas as responsabilidades e questões relativas à atividade desenvolvida poderão ser definidas e especificadas.


Portanto, a fim de evitar dores de cabeça desnecessárias, a academia deve sempre procurar um advogado de sua confiança capaz de orientá-la nos procedimentos jurídicos e legais a serem adotados nas rotinas da empresa, evitando-se, assim, surpresas e imprevistos futuros.

 
 
 

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