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  • Foto do escritorMagalhães, Zurita e Paim Advogados

Posso conceder férias coletivas aos meus colaboradores?


Uma das dúvidas frequentes dos empregadores ao final de ano é em relação à possibilidade de concessão de férias coletivas aos seus funcionários. Em praticamente todos os setores, as festas do mês de dezembro, bem como o início do ano, são sinônimos de queda nos rendimentos das empresas. Conhecedores deste movimento, muitos empresários optam pelas férias coletivas no período.

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou à integralidade dos colaboradores de um determinado setor, a critério do empregador. Importante ressaltar que, independente da modalidade estabelecida, é vedado que trabalhador(es) de um mesmo setor/empresa sejam privados de seu gozo. O recesso tem que ser, de fato, do coletivo.

Tomada tal decisão, é necessário que o empregador faça um requerimento à Delegacia Regional do Trabalho - requisito dispensado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) -, com a antecedência mínima de 15 dias da concessão, contendo as datas de início e fim das férias e quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. No mesmo prazo, a empresa deverá enviar cópia da referida comunicação ao sindicato representante da categoria profissional, se houver, e, caso não seja uma ME ou EPP, afixar avisos dentro de seu(s) estabelecimento(s).

O período de descanso coletivo pode ser dividido em duas parcelas. Contudo, diferentemente das férias individuais, cada lapso não pode ser inferior a 10 dias. Além disso, para aquele empregado que ainda não atingiu o período aquisitivo de férias - sendo o período do descanso coletivo concedido maior ao que tem direito - os dias restantes serão considerados como licença remunerada, com a consequente alteração do período aquisitivo para junto de seus colegas.

Portanto, atento aos requisitos legais, o empresário pode fazer uso das férias coletivas para economizar em períodos de baixa produção. Além de beneficiar o empregador, a medida também atende aos anseios dos funcionários, pois, na maioria dos casos, coincide com o período de recesso estudantil.

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