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  • Foto do escritorMagalhães, Zurita e Paim Advogados

Um Ano da Reforma Trabalhista e Seus Reflexos no Número de Demandas

Atualizado: 13 de nov. de 2018

A reforma trabalhista, da forma como foi implementada, causou muitas incertezas à população e até mesmo aos operadores do direito, principalmente em razão de ter sido de aplicação imediata, sem que se oportunizassem debates e vivências prévias. Agora, após um ano de vigência da Lei nº 13.467/2017, considerando as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é possível aferir alguns dos seus efeitos.

Segundo a Coordenadoria de Estatística do TST, entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208, conforme se visualiza no gráfico abaixo:

Ainda em levantamentos estatísticos, em novembro de 2017, mês de início da vigência das alterações legislativas, houve um pico de novos casos recebidos no primeiro grau (Varas do Trabalho): foram 26.215 processos (9,9%) a mais em relação a março de 2017, segundo mês com maior recebimento no período. No entanto, em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o quadro se inverteu. Desde então, o número de novas ações ajuizadas por mês nas Varas do Trabalho é inferior ao de todos os meses referentes ao mesmo período de janeiro a novembro de 2017, conforme disponibilizado pelo TST:

A explicação para esse movimento certamente encontra amparo nas alterações legislativas aplicadas sobre as normas de direito material (a exemplo da flexibilização do horário de intervalo, fixação de parâmetros para indenização por danos morais, desobrigação de pagamento de contribuição sindical, regulamentação acerca da possibilidade de terceirização de funcionários ligados à atividade fim da empresa, previsão de rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador, entre outros) e de direito processual (tal como a previsão de pagamento de honorários advocatícios e periciais pela parte autora, quando vencida na ação, e de punição de 1% a 10% sobre o valor da causa, caso comprovada/constatada a má-fé de qualquer uma das partes).

Destaca-se que um dos efeitos da redução do ajuizamento de novas demandas foi o de oportunizar à Justiça do Trabalho, em razão de aproveitamento do tempo que estaria sendo destinado às novas ações, reduzir o acervo de processos antigos pendentes de julgamento.

Assim, após um ano de vigência, completado neste 11 de novembro de 2018, vislumbra-se que, dentre as principais e imediatas consequências da reforma trabalhista, podemos citar a significativa diminuição no volume de novas ações e a redução do estoque de processos da Justiça do Trabalho.

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